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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 11.673, DE 8 DE MAIO DE 2008.

Vig�ncia

Altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para prorrogar o prazo para a elabora��o dos planos diretores municipais. 

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  O art. 50 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte reda��o: 

�Art. 50.  Os Munic�pios que estejam enquadrados na obriga��o prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que n�o tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei dever�o aprov�-lo at� 30 de junho de 2008.� (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos desde 10 de outubro de 2006. 

Bras�lia,  8  de  maio  de 2008; 187o da Independ�ncia e 120o da Rep�blica. 

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Marcio Fortes de Almeida 

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 9.5.2008