Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 11.673, DE 8 DE MAIO DE 2008.
Vig�ncia |
Altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para prorrogar o prazo para a elabora��o dos planos diretores municipais. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 50 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 50. Os Munic�pios que estejam enquadrados na obriga��o prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que n�o tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei dever�o aprov�-lo at� 30 de junho de 2008.� (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos desde 10 de outubro de 2006.
Bras�lia, 8 de maio de 2008; 187o da Independ�ncia e 120o da Rep�blica.
LUIZ
IN�CIO LULA DA SILVA
Marcio Fortes de Almeida
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 9.5.2008