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Presid�ncia
da Rep�blica |
MENSAGEM N� 368, DE 13 DE JUNHO DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excel�ncia que, nos termos do � 1o do art. 66 da Constitui��o, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse p�blico, o Projeto de Lei no 6.350, de 2002 (no 58/06 no Senado Federal), que �Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 � C�digo Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada�.
Ouvido, o Minist�rio da Justi�a manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
� 4o do art. 1.583 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 � C�digo Civil, alterado pelo art. 1o do Projeto de Lei:
�Art. 1.583. .................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
� 4o A guarda, unilateral ou compartilhada, poder� ser fixada, por consenso ou por determina��o judicial, para prevalecer por determinado per�odo, considerada a faixa et�ria do filho e outras condi��es de seu interesse.� (NR)
Raz�o do veto
�O dispositivo encontra-se maculado por uma imprecis�o t�cnica, j� que atesta que a guarda poder� ser fixada por consenso, o que � incompat�vel com a sistem�tica processual vigente. Os termos da guarda poder�o ser formulados em comum acordo pelas partes, entretanto quem ir� fix�-los, ap�s a oitiva do Minist�rio P�blico, ser� o juiz, o qual dever� sempre guiar-se pelo Princ�pio do Melhor Interesse da Crian�a.�
Essa, Senhor Presidente, a raz�o que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto � elevada aprecia��o dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 16.6.2008