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Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 11.942, DE 28 DE MAIO DE 2009.
D� nova reda��o aos arts. 14, 83 e 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 � Lei de Execu��o Penal, para assegurar �s m�es presas e aos rec�m-nascidos condi��es m�nimas de assist�ncia. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 14 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 � Lei de Execu��o Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte � 3o:
�Art. 14........................................... ........... ...........
...............................................................................
� 3o Ser� assegurado acompanhamento m�dico � mulher, principalmente no pr�-natal e no p�s-parto, extensivo ao rec�m-nascido.� (NR)
Art. 2o O � 2o do art. 83 e o art. 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passam a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 83............................................ ........... ...........
...............................................................................
� 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres ser�o dotados de ber��rio, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amament�-los, no m�nimo, at� 6 (seis) meses de idade.� (NR)
�Art. 89. Al�m dos requisitos referidos no art. 88, a penitenci�ria de mulheres ser� dotada de se��o para gestante e parturiente e de creche para abrigar crian�as maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a crian�a desamparada cuja respons�vel estiver presa.
Par�grafo �nico. S�o requisitos b�sicos da se��o e da creche referidas neste artigo:
I � atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legisla��o educacional e em unidades aut�nomas; e
II � hor�rio de funcionamento que garanta a melhor assist�ncia � crian�a e � sua respons�vel.� (NR)
Art. 3o Para o cumprimento do que disp�e esta Lei, dever�o ser observadas as normas de finan�as p�blicas aplic�veis.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 28 de maio de 2009; 188o da Independ�ncia e 121o da Rep�blica.
LUIZ
IN�CIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Jos� Gomes Tempor�o
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 29.5.2009