Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Acrescenta o � 3o ao art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execu��o Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados �s mulheres tenham por efetivo de seguran�a interna somente agentes do sexo feminino.

O VICE � PRESIDENTE DA REP�BLICA, no  exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei acrescenta o � 3o ao art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execu��o Penal. 

Art. 2o  O art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execu��o Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte � 3o

�Art. 83.  ......................................................................

............................................................................................. 

� 3o  Os estabelecimentos de que trata o � 2o deste artigo dever�o possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na seguran�a de suas depend�ncias internas.� (NR) 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias ap�s sua publica��o. 

Bras�lia,  15  de dezembro de 2009; 188o da Independ�ncia e 121o da Rep�blica. 

JOS� ALENCAR GOMES DA SILVA 
Tarso Genro

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 16.12.2009