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Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 12.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Acrescenta o � 3o ao art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execu��o Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados �s mulheres tenham por efetivo de seguran�a interna somente agentes do sexo feminino. |
O VICE � PRESIDENTE DA REP�BLICA, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta o � 3o ao art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execu��o Penal.
Art. 2o O art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execu��o Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte � 3o:
�Art. 83. ......................................................................
.............................................................................................
� 3o Os estabelecimentos de que trata o � 2o deste artigo dever�o possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na seguran�a de suas depend�ncias internas.� (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias ap�s sua publica��o.
Bras�lia, 15 de dezembro de 2009; 188o da Independ�ncia e 121o da Rep�blica.
JOS� ALENCAR
GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 16.12.2009