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Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 12.234, DE 5 DE MAIO DE 2010.
Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, para excluir a prescri��o retroativa.
Art. 2o Os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, passam a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 109. A prescri��o, antes de transitar em julgado a senten�a final, salvo o disposto no � 1o do art. 110 deste C�digo, regula-se pelo m�ximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
.............................................................................................
VI - em 3 (tr�s) anos, se o m�ximo da pena � inferior a 1 (um) ano.
...................................................................................� (NR)
�Art. 110. ......................................................................
� 1o A prescri��o, depois da senten�a condenat�ria com tr�nsito em julgado para a acusa��o ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, n�o podendo, em nenhuma hip�tese, ter por termo inicial data anterior � da den�ncia ou queixa.
� 2o (Revogado).� (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4o Revoga-se o � 2o do art. 110 do C�digo Penal.
Bras�lia, 5 de maio de 2010; 189o da Independ�ncia e 122o da Rep�blica.
LUIZ
IN�CIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 6.5.2010