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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a reda��o do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigat�rio o regime da separa��o de bens no casamento. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil), passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 1.641. .................................................................
.............................................................................................
II � da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
...................................................................................� (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independ�ncia e 122o da Rep�blica.
LUIZ
IN�CIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.12.2010