Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Altera a reda��o do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigat�rio o regime da separa��o de bens no casamento. 

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil), passa a vigorar com a seguinte reda��o: 

�Art. 1.641.  .................................................................

............................................................................................. 

II � da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

...................................................................................� (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.  

Bras�lia, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independ�ncia e 122o da Rep�blica. 

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.12.2010