LEI N� 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Acrescenta par�grafo ao art. 791 da Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 791 da Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte � 3� :
�Art. 791.......................................................................................................................
........................................................................................................................................
� 3 � A constitui��o de procurador com poderes para o foro em geral poder� ser efetivada, mediante simples registro em ata de audi�ncia, a requerimento verbal do advogado interessado, com anu�ncia da parte representada.� (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data da sua publica��o.
Bras�lia, 6 de julho de 2011; 190� da Independ�ncia e 123� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo
Carlos Lupi
Luis In�cio Lucena Adams
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 7.7.2011