Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011.

Acrescenta par�grafo ao art. 791 da Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 791 da Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte � 3� :

�Art. 791.......................................................................................................................

........................................................................................................................................

� 3 A constitui��o de procurador com poderes para o foro em geral poder� ser efetivada, mediante simples registro em ata de audi�ncia, a requerimento verbal do advogado interessado, com anu�ncia da parte representada.� (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data da sua publica��o.

Bras�lia, 6 de julho de 2011; 190� da Independ�ncia e 123� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo
Carlos Lupi
Luis In�cio Lucena Adams

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 7.7.2011