Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Disp�e sobre o aviso pr�vio e d� outras provid�ncias.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O aviso pr�vio, de que trata o Cap�tulo VI do T�tulo IV da Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, ser� concedido na propor��o de 30 (trinta) dias aos empregados que contem at� 1 (um) ano de servi�o na mesma empresa.

Par�grafo �nico. Ao aviso pr�vio previsto neste artigo ser�o acrescidos 3 (tr�s) dias por ano de servi�o prestado na mesma empresa, at� o m�ximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de at� 90 (noventa) dias.

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 11 de outubro de 2011; 190� da Independ�ncia e 123� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis In�cio Lucena Adams

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.10.2011