LEI N� 12.607, DE 4 DE ABRIL DE 2012.
Mensagem de veto |
Altera o � 1� do art. 1.331 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - C�digo Civil, no que tange ao crit�rio de fixa��o da fra��o ideal e �s disposi��es sobre aliena��o e loca��o de abrigos para ve�culos em condom�nios edil�cios. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O � 1� do art. 1.331 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - C�digo Civil, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 1.331. ...............................................................
� 1� As partes suscet�veis de utiliza��o independente, tais como apartamentos, escrit�rios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas fra��es ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus propriet�rios, exceto os abrigos para ve�culos, que n�o poder�o ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condom�nio, salvo autoriza��o expressa na conven��o de condom�nio.
...................................................................................� (NR)
Art. 2� (VETADO).
Bras�lia, 4 de abril de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo
Aguinaldo Ribeiro
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.4.2012