Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera o art. 193 da Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, a fim de redefinir os crit�rios para caracteriza��o das atividades ou opera��es perigosas, e revoga a Lei n� 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 193 da Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

" Art. 193. S�o consideradas atividades ou opera��es perigosas, na forma da regulamenta��o aprovada pelo Minist�rio do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou m�todos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposi��o permanente do trabalhador a:

I - inflam�veis, explosivos ou energia el�trica;

II - roubos ou outras esp�cies de viol�ncia f�sica nas atividades profissionais de seguran�a pessoal ou patrimonial.

.........................................................................................................

� 3� Ser�o descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente j� concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Fica revogada a Lei n� 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Bras�lia, 8 de dezembro de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.12.2012