Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.836, DE 2 DE JULHO DE 2013.

Altera os arts. 2� , 32 e 33 da Lei n� 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Os arts. 2� , 32 e 33 da Lei n� 10.257, de 10 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 2� .........................................................................

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XVII - est�mulo � utiliza��o, nos parcelamentos do solo e nas edifica��es urbanas, de sistemas operacionais, padr�es construtivos e aportes tecnol�gicos que objetivem a redu��o de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.� (NR)

�Art. 32. .......................................................................

.............................................................................................

� 2� ..............................................................................

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III - a concess�o de incentivos a opera��es urbanas que utilizam tecnologias visando a redu��o de impactos ambientais, e que comprovem a utiliza��o, nas constru��es e uso de edifica��es urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.� (NR)

�Art. 33. ......................................................................

.............................................................................................

VI - contrapartida a ser exigida dos propriet�rios, usu�rios permanentes e investidores privados em fun��o da utiliza��o dos benef�cios previstos nos incisos I, II e III do � 2� do art. 32 desta Lei;

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VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos propriet�rios, usu�rios permanentes e investidores privados, uma vez atendido o disposto no inciso III do � 2� do art. 32 desta Lei.

....................................................................................� (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 2 de julho de 2013; 192� da Independ�ncia e 125� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Aguinaldo Ribeiro

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 3.7.2013