LEI N� 12.836, DE 2 DE JULHO DE 2013.
Altera os arts. 2� , 32 e 33 da Lei n� 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Os arts. 2� , 32 e 33 da Lei n� 10.257, de 10 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 2� .........................................................................
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XVII - est�mulo � utiliza��o, nos parcelamentos do solo e nas edifica��es urbanas, de sistemas operacionais, padr�es construtivos e aportes tecnol�gicos que objetivem a redu��o de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.� (NR)
�Art. 32. .......................................................................
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� 2� ..............................................................................
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III - a concess�o de incentivos a opera��es urbanas que utilizam tecnologias visando a redu��o de impactos ambientais, e que comprovem a utiliza��o, nas constru��es e uso de edifica��es urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.� (NR)
�Art. 33. ......................................................................
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VI - contrapartida a ser exigida dos propriet�rios, usu�rios permanentes e investidores privados em fun��o da utiliza��o dos benef�cios previstos nos incisos I, II e III do � 2� do art. 32 desta Lei;
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VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos propriet�rios, usu�rios permanentes e investidores privados, uma vez atendido o disposto no inciso III do � 2� do art. 32 desta Lei.
....................................................................................� (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 2 de julho de 2013; 192� da Independ�ncia e 125� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Aguinaldo Ribeiro
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 3.7.2013