Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.978, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Altera o nome jur�dico do art. 218-B do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal; e acrescenta inciso ao art. 1� da Lei n� 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostitui��o ou de outra forma de explora��o sexual de crian�a ou adolescente ou de vulner�vel.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O nome jur�dico do art. 218-B do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, passa a ser "favorecimento da prostitui��o ou de outra forma de explora��o sexual de crian�a ou adolescente ou de vulner�vel".

Art. 2� O art. 1� da Lei n� 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

"Art. 1� ....................................................................................

.........................................................................................................

VIII - favorecimento da prostitui��o ou de outra forma de explora��o sexual de crian�a ou adolescente ou de vulner�vel (art. 218-B, caput, e �� 1� e 2� ).

..............................................................................................." (NR)

Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 21 de maio de 2014; 193� da Independ�ncia e 126� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.5.2014

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