LEI N� 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Acrescenta � 4� ao art. 193 da Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 193 da Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte � 4� :
�Art. 193. ......................................................................
..............................................................................................
� 4� S�o tamb�m consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.� (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 18 de junho de 2014; 193� da Independ�ncia e 126� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.6.2014
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