LEI N� 13.045, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera as Leis n�s 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que �regula o � 7� do art. 226 da Constitui��o Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e d� outras provid�ncias�, e 10.289, de 20 de setembro de 2001, que �institui o Programa Nacional de Controle do C�ncer de Pr�stata�, a fim de garantir maior efetividade no combate � doen�a. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O inciso V do par�grafo �nico do art. 3� da Lei n� 9.263, de 12 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 3� .......................................................................
Par�grafo �nico. ...........................................................
...........................................................................................
V - o controle e a preven��o dos c�nceres c�rvico-uterino, de mama, de pr�stata e de p�nis.� (NR)
Art. 2� O caput do art. 4� da Lei n� 10.289, de 20 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
�Art. 4� .................................................................
............................................................................................
V - sensibilizar os profissionais de sa�de, capacitando-os e reciclando-os quanto a novos avan�os nos campos da preven��o e da detec��o precoce do c�ncer de pr�stata.
...................................................................................� (NR)
Art. 3� A Lei n� 10.289, de 20 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4�-A:
�Art. 4�-A. As unidades integrantes do Sistema �nico de Sa�de s�o obrigadas a realizar exames para a detec��o precoce do c�ncer de pr�stata sempre que, a crit�rio m�dico, tal procedimento for considerado necess�rio.�
Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 25 de novembro de 2014; 193� da Independ�ncia e 126� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 26.11.2014
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