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Presid�ncia da Rep�blica
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LEI N� 13.163, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.
Modifica a Lei n� 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execu��o Penal, para instituir o ensino m�dio nas penitenci�rias. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� (VETADO).
Art. 2� A Lei n� 7.210, de 11 de julho de 1984 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 18-A. O ensino m�dio, regular ou supletivo, com forma��o geral ou educa��o profissional de n�vel m�dio, ser� implantado nos pres�dios, em obedi�ncia ao preceito constitucional de sua universaliza��o.
� 1� O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-� ao sistema estadual e municipal de ensino e ser� mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da Uni�o, n�o s� com os recursos destinados � educa��o, mas pelo sistema estadual de justi�a ou administra��o penitenci�ria.
� 2� Os sistemas de ensino oferecer�o aos presos e �s presas cursos supletivos de educa��o de jovens e adultos.
� 3� A Uni�o, os Estados, os Munic�pios e o Distrito Federal incluir�o em seus programas de educa��o � dist�ncia e de utiliza��o de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e �s presas.”
“Art. 21-A . O censo penitenci�rio dever� apurar:
I - o n�vel de escolaridade dos presos e das presas;
II - a exist�ncia de cursos nos n�veis fundamental e m�dio e o n�mero de presos e presas atendidos;
III - a implementa��o de cursos profissionais em n�vel de inicia��o ou aperfei�oamento t�cnico e o n�mero de presos e presas atendidos;
IV - a exist�ncia de bibliotecas e as condi��es de seu acervo;
V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.”
Art 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 9 de setembro de 2015; 194� da Independ�ncia e 127� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo
Tarc�sio Jos� Massote de Godoy
Renato Janine Ribeiro
Nelson Barbosa
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.9.2015
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