Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 13.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - C�digo Civil, para outorgar privil�gio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O caput do art. 964 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - C�digo Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

“Art. 964. .....................................................................

.............................................................................................

IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais.”(NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 21 de outubro de 2015; 194� da Independ�ncia e 127� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Maria Em�lia Mendon�a Pedroza Jaber

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.10.2015

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