Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 13.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera o Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, com o prop�sito de estabelecer causa de aumento de pena na hip�tese de estelionato cometido contra idoso.

Art. 2� O art. 171 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte � 4� :

“Art. 171. .....................................................................

............................................................................................

Estelionato contra idoso

� 4� Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.” (NR)

Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o .

Bras�lia, 28 de dezembro de 2015; 194� da Independ�ncia e 127� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 29.12.2015

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