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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

Fa�o saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLU��O N� 10, DE 2016

Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constitui��o Federal, a execu��o do inciso IV do art. 22 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991.

        O Senado Federal resolve:

        Art. 1� � suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constitui��o Federal, a execu��o do inciso IV do art. 22 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, declarado inconstitucional por decis�o definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordin�rio n� 595.838.

        Art. 2� Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o.

Senado Federal, em 30 de mar�o de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 31.3.2016