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Presid�ncia da Rep�blica
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MENSAGEM N� 85, DE 16 DE MAR�O DE 2016.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excel�ncia que, nos termos do � 1� do art. 66 da Constitui��o, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse p�blico e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n� 2.016, de 2015 (n� 101/15 no Senado Federal), que “ Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5� da Constitui��o Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposi��es investigat�rias e processuais e reformulando o conceito de organiza��o terrorista; e altera as Leis n � 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013 ”.
Ouvidos, os Minist�rios da Justi�a e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Incisos II e III do � 1� do art. 2�
“II - incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem p�blico ou privado;
III - interferir, sabotar ou danificar sistemas de inform�tica ou bancos de dados;”
Raz�es dos vetos
“ Os dispositivos apresentam defini��es excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos, cominando, contudo, em penas id�nticas, em viola��o ao princ�pio da proporcionalidade e da taxatividade. Al�m disso, os demais incisos do par�grafo j� garantem a previs�o das condutas graves que devem ser consideradas ‘ato de terrorismo. ”
�� 1� e 2� do art. 3�
“� 1� Nas mesmas penas incorre aquele que d� abrigo ou guarida a pessoa de quem saiba que tenha praticado ou esteja por praticar crime de terrorismo.
� 2� Na hip�tese do � 1�, n�o haver� pena se o agente for ascendente ou descendente em primeiro grau, c�njuge, companheiro est�vel ou irm�o da pessoa abrigada ou recebida; essa escusa n�o alcan�a os part�cipes que n�o ostentem id�ntica condi��o.”
Raz�es dos vetos
“Os dispositivos ampliam o conceito de aux�lio, j� criminalizado no caput do artigo, tratando de forma imprecisa a situa��o na qual o tipo penal se aplicaria e n�o determinando com clareza quais atos seriam subsumidos � norma, gerando inseguran�a jur�dica incompat�vel com os princ�pios norteadores do Direito Penal. Al�m disso, as condutas descritas j� est�o previstas no C�digo Penal.”
Art. 4�
“Art. 4� Fazer, publicamente, apologia de fato tipificado como crime nesta Lei ou de seu autor:
Pena - reclus�o, de quatro a oito anos, e multa.
� 1� Nas mesmas penas incorre quem incitar a pr�tica de fato tipificado como crime nesta Lei.
� 2� Aumenta-se a pena de um sexto a dois ter�os se o crime � praticado pela rede mundial de computadores ou por qualquer meio de comunica��o social.”
Raz�es do veto
“O dispositivo busca penalizar ato a partir de um conceito muito amplo e com pena alta, ferindo o princ�pio da proporcionalidade e gerando inseguran�a jur�dica. Al�m disso, da forma como previsto, n�o ficam estabelecidos par�metros precisos capazes de garantir o exerc�cio do direito � liberdade de express�o.”
Art. 8�
“Art. 8� Se da pr�tica de qualquer crime previsto nesta Lei resultar dano ambiental, aumenta-se a pena de um ter�o.”
Raz�es do veto
“O dispositivo n�o estaria em conformidade com o princ�pio da proporcionalidade, j� que eventual resultado mais gravoso j� pode ser considerado na dosimetria da pena. Al�m disso, o bem jur�dico tutelado pelo artigo j� conta com legisla��o espec�fica.”
Art. 9�
“Art. 9� Os condenados a regime fechado cumprir�o pena em estabelecimento penal de seguran�a m�xima.”
Raz�es do veto
“O dispositivo violaria o princ�pio da individualiza��o da pena pois, ao determinar o estabelecimento penal de seu cumprimento, impediria que a mesma considerasse as condi��es pessoais do apenado, como o grau de culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade e os fatores subjetivos concernentes � pr�tica delituosa.”
Par�grafo �nico do art. 11
“Par�grafo �nico. Fica a cargo do Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica a coordena��o dos trabalhos de preven��o e combate aos crimes previstos nesta Lei, enquanto n�o regulamentada pelo Poder Executivo.”
Raz�es do veto
“O dispositivo trata de organiza��o e funcionamento da administra��o federal, mat�ria que compete privativamente ao Presidente da Rep�blica, nos termos do art. 84, inciso VI, al�nea ‘a’, da Constitui��o.”
Essas, Senhor Presidente, as raz�es que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto � elevada aprecia��o dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 17.3.2016 - Edi��o extra.