ATO DECLARAT�RIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N� 56, DE 2017
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do par�grafo �nico do art. 14 da Resolu��o n� 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provis�ria n� 784, de 7 de junho de 2017 , que "Disp�e sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atua��o do Banco Central do Brasil e da Comiss�o de Valores Mobili�rios, altera a Lei n� 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei n� 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei n� 6.024, de 13 de mar�o de 1974, a Lei n� 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei n� 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei n� 9.613, de 3 de mar�o de 1998, a Lei n� 9.873, de 23 de novembro de 1999, a Lei n� 10.214, de 27 de mar�o de 2001, a Lei n� 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei n� 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei n� 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei n� 12.865, de 9 de outubro de 2013, o Decreto n� 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei n� 9.025, de 27 de fevereiro de 1946 e a Medida Provis�ria n� 2.224, de 4 de setembro de 2001, e d� outras provid�ncias", teve seu prazo de vig�ncia encerrado no dia 19 de outubro do corrente ano.
Congresso Nacional, em 20 de outubro de 2017
Senador EUN�CIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 23.10.2017