Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 13.489, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.

Mensagem de veto

Altera a Lei n� 8.935, de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cart�rios, que regulamenta o art. 236 da Constitui��o Federal, dispondo sobre servi�os notariais e de registro.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Esta Lei resguarda as remo��es que obedeceram aos crit�rios estabelecidos na legisla��o estadual e na do Distrito Federal at� 18 de novembro de 1994.

Art. 2� O art. 18 da Lei n� 8.935, de 18 de novembro de 1994 , passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo �nico:

“Art. 18. .........................................................................

Par�grafo �nico. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constitui��o Federal, ficam preservadas todas as remo��es reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justi�a, que ocorreram no per�odo anterior � publica��o desta Lei.” (NR)

Art. 3� (VETADO).

Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 6 de outubro de 2017; 196� da Independ�ncia e 129� da Rep�blica.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 6.10.2017 - Edi��o extra

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