Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 13.531, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

D� nova reda��o ao inciso III do par�grafo �nico do art. 163 e ao � 6� do art. 180 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Esta Lei altera o inciso III do par�grafo �nico do art. 163 e o � 6� do art. 180 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, que tratam, respectivamente, do delito de dano e recepta��o referente a bens p�blicos.

Art. 2� O inciso III do par�grafo �nico do art. 163 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal , passa a vigorar com a seguinte reda��o:

“Art. 163. ..................................................................

Par�grafo �nico. ..........................................................

...................................................................................

III - contra o patrim�nio da Uni�o, de Estado, do Distrito Federal, de Munic�pio ou de autarquia, funda��o p�blica, empresa p�blica, sociedade de economia mista ou empresa concession�ria de servi�os p�blicos;

.........................................................................” (NR)

Art. 3� O � 6� do art. 180 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal , passa a vigorar com a seguinte reda��o:

“Art. 180. ..................................................................

...................................................................................

� 6� Tratando-se de bens do patrim�nio da Uni�o, de Estado, do Distrito Federal, de Munic�pio ou de autarquia, funda��o p�blica, empresa p�blica, sociedade de economia mista ou empresa concession�ria de servi�os p�blicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.” (NR)

Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 7 de dezembro de 2017; 196� da Independ�ncia e 129� da Rep�blica.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 8.12.2017

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