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Presid�ncia da Rep�blica
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LEI N� 13.545, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, para dispor sobre prazos processuais. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� A Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte reda��o:
“Art. 775.....................................................................
� 1� .............................................................................
2� .......................................................................” (NR
“Art. 775-A . Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
� 1� Ressalvadas as f�rias individuais e os feriados institu�dos por lei, os ju�zes, os membros do Minist�rio P�blico, da Defensoria P�blica e da Advocacia P�blica e os auxiliares da Justi�a exercer�o suas atribui��es durante o per�odo previsto no caput deste artigo.
� 2� Durante a suspens�o do prazo, n�o se realizar�o audi�ncias nem sess�es de julgamento.”
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 19 de dezembro de 2017; 196� da Independ�ncia e 129� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.12.2017
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