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Presid�ncia da Rep�blica
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Vig�ncia |
Atualiza os valores das modalidades de licita��o de que trata o art. 23 da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1� Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e servi�os de engenharia:
a) na modalidade convite - at� R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de pre�os - at� R$ 3.300.000,00 (tr�s milh�es e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorr�ncia - acima de R$ 3.300.000,00 (tr�s milh�es e trezentos mil reais); e
II - para compras e servi�os n�o inclu�dos no inciso I:
a) na modalidade convite - at� R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de pre�os - at� R$ 1.430.000,00 (um milh�o, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorr�ncia - acima de R$ 1.430.000,00 (um milh�o, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2� Este Decreto entra em vigor trinta dias ap�s a data de sua publica��o.
Bras�lia, 18 de junho de 2018; 197� da Independ�ncia e 130� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.6.2018
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