Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 13.660, DE 8 DE MAIO DE 2018.

Altera o � 2� do art. 819 da Consolida��o das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honor�rios de int�rprete judicial.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O � 2� do art. 819 da Consolida��o das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte reda��o:

“Art. 819. .................................................................

.........................................................................................

� 2� As despesas decorrentes do disposto neste artigo correr�o por conta da parte sucumbente, salvo se benefici�ria de justi�a gratuita.” (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 8 de maio de 2018; 197� da Independ�ncia e 130� da Rep�blica.

MICHEL TEMER
Helton Yomura

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 9.5.2018

*