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Presid�ncia da Rep�blica
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LEI N� 13.771, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C�digo Penal). |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O � 7� do art. 121 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C�digo Penal), passa a vigorar com as seguintes altera��es:
“Art. 121. ...............................................................................................................
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� 7� ........................................................................................................................
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II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com defici�ncia ou portadora de doen�as degenerativas que acarretem condi��o limitante ou de vulnerabilidade f�sica ou mental;
III - na presen�a f�sica ou virtual de descendente ou de ascendente da v�tima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urg�ncia previstas nos incisos I , II e III do caput do art. 22 da Lei n� 11.340, de 7 de agosto de 2006 .” (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 19 de dezembro de 2018; 197� da Independ�ncia e 130� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Raul Jungmann
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.12.2018
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