Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 13.771, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera o art. 121 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C�digo Penal).

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O � 7� do art. 121 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C�digo Penal), passa a vigorar com as seguintes altera��es:

“Art. 121. ...............................................................................................................

.................................................................................................................................

� 7� ........................................................................................................................

.................................................................................................................................

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com defici�ncia ou portadora de doen�as degenerativas que acarretem condi��o limitante ou de vulnerabilidade f�sica ou mental;

III - na presen�a f�sica ou virtual de descendente ou de ascendente da v�tima;

IV - em descumprimento das medidas protetivas de urg�ncia previstas nos incisos I , II e III do caput do art. 22 da Lei n� 11.340, de 7 de agosto de 2006 .” (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 19 de dezembro de 2018; 197� da Independ�ncia e 130� da Rep�blica.

MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Raul Jungmann

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.12.2018

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