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Presid�ncia da Rep�blica
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LEI N� 13.792, DE 3 DE JANEIRO DE 2019
Altera dispositivos da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil), para modificar o qu�rum de delibera��o no �mbito das sociedades limitadas. |
O�� PRESIDENTE�DA�REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Esta Lei modifica o qu�rum de delibera��o nas sociedades de responsabilidade limitada nos casos mencionados.
Art. 2� �O � 1� do art. 1.063 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil) , passa a vigorar com a seguinte reda��o:
“Art. 1.063.� ..............................................................................................................
� 1� Tratando-se de s�cio nomeado administrador no contrato, sua destitui��o somente se opera pela aprova��o de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposi��o contratual diversa.
.......................................................................................................................” (NR)
Art. 3� O caput do art. 1.076 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil) , passa a vigorar com a seguinte reda��o:
“ Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as delibera��es dos s�cios ser�o tomadas:
......................................................................................................................” (NR)
Art. 4� O par�grafo �nico do art. 1.085 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil) , passa a vigorar com a seguinte reda��o:
“Art. 1.085. �............................................................................................................
Par�grafo �nico. Ressalvado o caso em que haja apenas dois s�cios na sociedade, a exclus�o de um s�cio somente poder� ser determinada em reuni�o ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo h�bil para permitir seu comparecimento e o exerc�cio do direito de defesa.” (NR)
Art. 5� �Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 3 de janeiro de 2019; 198 o da Independ�ncia e 131 o da Rep�blica.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
S�rgio Moro
Paulo Guedes
Andr� Luiz de Almeida Mendon�a
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.1.2019