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Presid�ncia da Rep�blica
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LEI N� 13.811, DE 12 DE MAR�O DE 2019
Confere nova reda��o ao art. 1.520 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil), para suprimir as exce��es legais permissivas do casamento infantil. |
O�PRESIDENTE DA�REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 1.520 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil) , passa a vigorar com a seguinte reda��o:
“ Art. 1.520. N�o ser� permitido, em qualquer caso, o casamento de quem n�o atingiu a idade n�bil, observado o disposto no art. 1.517 deste C�digo.” (NR)
Art. 2�� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 12 de mar�o de 2019; 198 o da Independ�ncia e 131 o da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
S�rgio Moro
S�rgio Luiz Cury Carazza
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.3.2019