Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 13.811, DE 12 DE MAR�O DE 2019

Confere nova reda��o ao art. 1.520 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil), para suprimir as exce��es legais permissivas do casamento infantil.

O�PRESIDENTE DA�REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 1.520 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil) , passa a vigorar com a seguinte reda��o:

Art. 1.520. N�o ser� permitido, em qualquer caso, o casamento de quem n�o atingiu a idade n�bil, observado o disposto no art. 1.517 deste C�digo.” (NR)

Art. 2�� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 12 de mar�o de 2019; 198 o da Independ�ncia e 131 o da Rep�blica.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
S�rgio Moro
S�rgio Luiz Cury Carazza

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.3.2019

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