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Presid�ncia da Rep�blica
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MENSAGEM N� 672, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excel�ncia que, nos termos do � 1o do art. 66 da Constitui��o, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse p�blico, o Projeto de Lei n� 10.217, de 2018 (n� 459/16 no Senado Federal), que “Regulamenta o contrato referido no � 8� do art. 37 da Constitui��o Federal, denominado ‘contrato de desempenho’, no �mbito da administra��o p�blica federal direta de qualquer dos Poderes da Uni�o e das autarquias e funda��es p�blicas federais”.
Ouvido, o Minist�rio da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso II do art. 9�
“II - assegurar os recursos e meios necess�rios � execu��o do contrato, incluindo, na proposta de lei or�ament�ria anual a ser encaminhada ao Congresso Nacional, os recursos or�ament�rios nele previstos;”
Raz�es do veto
“O dispositivo prev� como obriga��o dos administradores o dever de assegurar os recursos e meios necess�rios � execu��o do contrato de gest�o. Todavia, trata-se de obriga��o conferida a agente p�blico que n�o necessariamente deter� a compet�ncia nem a possibilidade de efetivamente assegurar disponibilidade or�ament�ria e financeira para tais exig�ncias, sujeitas �s regras legais e constitucionais pr�prias. Ademais, tal previs�o normativa de iniciativa do Congresso Nacional acaba por subordinar as leis or�ament�rias aos contratos de gest�o, incorrendo em viola��o ao disposto no art. 165 da Constitui��o da Rep�blica de 1988, segundo o qual s�o de iniciativa do Poder Executivo as normas que estabele�am exce��es �s leis de diretrizes or�ament�rias e dos or�amentos anuais.”
Essas, Senhor Presidente, as raz�es que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto � elevada aprecia��o dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 12.12.2019