|
Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.326, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei n� 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execu��o Penal), para assegurar � mulher presa gestante ou pu�rpera tratamento humanit�rio antes e durante o trabalho de parto e no per�odo de puerp�rio, bem como assist�ncia integral � sua sa�de e � do rec�m-nascido. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Esta Lei altera a Lei n� 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execu��o Penal), para assegurar � mulher presa gestante ou pu�rpera tratamento humanit�rio antes e durante o trabalho de parto e no per�odo de puerp�rio, bem como para prever a obriga��o do poder p�blico de promover a assist�ncia integral � sua sa�de e � do rec�m-nascido.
Art. 2� O art. 14 da Lei n� 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execu��o Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte � 4�:
�Art. 14. .................................................................................................
................................................................................................................
� 4� Ser� assegurado tratamento humanit�rio � mulher gr�vida durante os atos m�dico-hospitalares preparat�rios para a realiza��o do parto e durante o trabalho de parto, bem como � mulher no per�odo de puerp�rio, cabendo ao poder p�blico promover a assist�ncia integral � sua sa�de e � do rec�m-nascido.� (NR)
Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 12 de abril de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Antonio Ramirez Lorenzo
Marcelo Ant�nio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane Rodrigues Britto
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.4.2022