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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.345, DE 24 DE MAIO DE 2022
Altera as Leis n�s 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso � Informa��o), e 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulat�rio das Organiza��es da Sociedade Civil), para garantir pleno acesso a informa��es relacionadas a parcerias entre a Administra��o P�blica e as organiza��es da sociedade civil, bem como para assegurar a ex-prefeitos e ex-governadores acesso aos registros de conv�nios celebrados durante a sua gest�o em sistema mantido pela Uni�o. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O caput do art. 7� da Lei n� 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso � Informa��o), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
�Art. 7� ..........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
VIII � (VETADO).
..............................................................................................................................� (NR)
Art. 2� A Lei n� 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulat�rio das Organiza��es da Sociedade Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 81-B:
�Art. 81-B. O ex-prefeito de Munic�pio ou o ex-governador de Estado ou do Distrito Federal cujo ente federado tenha aderido ao sistema de que trata o art. 81 ter� acesso a todos os registros de conv�nios celebrados durante a sua gest�o, at� a manifesta��o final do concedente sobre as respectivas presta��es de contas.�
Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 24 de maio de 2022; 201o da Independ�ncia e 134o da Rep�blica.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Wagner de Campos Ros�rio
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 25.5.2022