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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.405, DE 12 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil), para tornar exig�vel, em condom�nios edil�cios, a aprova��o de 2/3 (dois ter�os) dos votos dos cond�minos para a mudan�a da destina��o do edif�cio ou da unidade imobili�ria. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 1.351 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil), passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 1.351. Depende da aprova��o de 2/3 (dois ter�os) dos votos dos cond�minos a altera��o da conven��o, bem como a mudan�a da destina��o do edif�cio ou da unidade imobili�ria.� (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 12 de julho de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.7.2022