Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 14.451, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Vig�ncia

Altera a Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil), para modificar os qu�runs de delibera��o dos s�cios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1�  Esta Lei altera os qu�runs de delibera��o dos s�cios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil).

Art. 2�  Os arts. 1.061 e 1.076 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil), passam a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 1.061. A designa��o de administradores n�o s�cios depender� da aprova��o de, no m�nimo, 2/3 (dois ter�os) dos s�cios, enquanto o capital n�o estiver integralizado, e da aprova��o de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, ap�s a integraliza��o.� (NR)

�Art. 1.076. ................................................................................................

I - (revogado);

II - pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste C�digo;

..........................................................................................................� (NR)

Art. 3�  Revoga-se o inciso I do caput do art. 1.076 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil).

Art. 4�  Esta Lei entra em vigor ap�s decorridos 30 (trinta) dias de sua publica��o oficial. 

Bras�lia, 21 de setembro de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.9.2022

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