|
Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.451, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil), para modificar os qu�runs de delibera��o dos s�cios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Esta Lei altera os qu�runs de delibera��o dos s�cios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil).
Art. 2� Os arts. 1.061 e 1.076 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil), passam a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 1.061. A designa��o de administradores n�o s�cios depender� da aprova��o de, no m�nimo, 2/3 (dois ter�os) dos s�cios, enquanto o capital n�o estiver integralizado, e da aprova��o de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, ap�s a integraliza��o.� (NR)
�Art. 1.076. ................................................................................................
I - (revogado);
II - pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste C�digo;
..........................................................................................................� (NR)
Art. 3� Revoga-se o inciso I do caput do art. 1.076 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil).
Art. 4� Esta Lei entra em vigor ap�s decorridos 30 (trinta) dias de sua publica��o oficial.
Bras�lia, 21 de setembro de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.9.2022