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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.684, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de tr�nsito. |
O VICE�PRESIDENTE DA REP�BLICA, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 193 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
�Art. 193. ................................................................................
..........................................................................................................
III � colis�es, atropelamentos ou outras esp�cies de acidentes ou viol�ncias nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de tr�nsito.
................................................................................................. � (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 20 de setembro de 2023; 202o da Independ�ncia e 135o da Rep�blica.
GERALDO JOS� RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Fl�vio Dino de Castro e Costa
Francisco Macena da
Silva
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.