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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Vig�ncia |
Altera as Leis n�s 13.724, de 4 de outubro de 2018, e 10.257, de 10 de julho de 2001, para ampliar a participa��o popular no processo de implanta��o de infraestruturas destinadas � circula��o de bicicletas, bem como para determinar a compatibiliza��o do Plano de Mobilidade Urbana com a amplia��o do per�metro urbano. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� A Lei n� 13.724, de 4 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 2� .............................................................................................................................
Par�grafo �nico. ...............................................................................................................
....................................................................................................................................................
VII � a participa��o da sociedade civil no planejamento, na fiscaliza��o e na avalia��o das a��es de melhoria do sistema de mobilidade ciclovi�ria realizadas com recursos p�blicos.� (NR)
�Art. 5� .............................................................................................................................
� 1� .................................................................................................................................
� 2� O processo de planejamento para a implanta��o de ciclovias e a promo��o do transporte ciclovi�rio de que trata o � 1� deste artigo deve contemplar a realiza��o de audi�ncia p�blica na qual ser�o apresentados e debatidos elementos t�cnicos do projeto como localiza��o, tra�ado, se��es transversais, interse��es vi�rias, sinaliza��o, cronogramas e a��es de conscientiza��o e de mitiga��o de riscos programados junto a pedestres, ciclistas e motoristas.� (NR)
Art. 2� O art. 42-B da Lei n� 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
�Art. 42-B. ........................................................................................................................
....................................................................................................................................................
VIII - planejamento integrado de transporte urbano, inclusive por meio de ve�culos n�o motorizados, com vistas a melhorar a mobilidade.
............................................................................................................................................ � (NR)
Art. 3� Esta Lei entra em vigor ap�s decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publica��o oficial.
Bras�lia, 23 de novembro de 2023; 202o da Independ�ncia e 135o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Jos� Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edi��o extra