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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei n� 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir an�lise de mobilidade urbana nos estudos pr�vios de impacto de vizinhan�a. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Esta Lei altera a reda��o do inciso V do caput do art. 37 da Lei n� 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exig�ncia de an�lise de mobilidade urbana entre as quest�es a serem consideradas por ocasi�o da elabora��o dos estudos pr�vios de impacto de vizinhan�a.
Art. 2� O inciso V do caput do art. 37 da Lei n� 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 37. ..................................................................................
..........................................................................................................
V - mobilidade urbana, gera��o de tr�fego e demanda por transporte p�blico;
.................................................................................................... � (NR)
Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 2 de maio de 2024; 203o da Independ�ncia e 136o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 3.5.2024.