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Presid�ncia da Rep�blica
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Altera o Decreto n� 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n� 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migra��o. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Lei n� 13.445, de 24 de maio de 2017,
DECRETA :
Art. 1� O Decreto n� 9.199, de 20 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes altera��es:
“Art. 69. ....................................................................................................................
..........................................................................................................................................
� 4� O imigrante poder� requerer, a qualquer tempo, a inclus�o de seu nome social em seus documentos oficiais.
� 5� Os bancos de dados da administra��o p�blica conter�o um campo destacado para “nome social”, que ser� acompanhado do nome civil do imigrante e este ser� utilizado apenas para fins administrativos internos.” (NR)
Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 26 de dezembro de 2018; 197� da Independ�ncia e 130� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 27.12.2018
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