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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVIS�O N� 3, DE 07 DE JUNHO DE 1994

Altera a al�nea "c" do inciso I, a al�nea "b" do inciso II, o � 1� e o inciso II do � 4� do art. 12 da Constitui��o Federal.

A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constitui��o Federal, combinado com o art. 3.� do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, promulga a seguinte emenda constitucional:

Art. 1.� A al�nea "c" do inciso I, a al�nea "b" do inciso II, o � 1.� e o inciso II do � 4.� do art. 12 da Constitui��o Federal passam a vigorar com a seguinte reda��o:

Art. 12 ..................

I - .........................

a) ..........................

b) ..........................

c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de m�e brasileira, desde que venham a residir na Rep�blica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

II - ....................

a) ......................

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na Rep�blica Federativa do Brasil h� mais de quinze anos ininterruptos e sem condena��o penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

� 1.� Aos portugueses com resid�ncia permanente no Pa�s, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, ser�o atribu�dos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constitui��o.

� 2.� ....................

� 3.� ....................

� 4.� ....................

I - .......................

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade origin�ria pela lei estrangeira;

b) de imposi��o de naturaliza��o, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condi��o para perman�ncia em seu territ�rio ou para o exerc�cio de direitos civis.

Art. 2.� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA
Presidente

ADYLSON MOTTA
1� Vice-Presidente

LEVY DIAS
2� Vice-Presidente

WILSON CAMPOS
1� Secret�rio

NABOR J�NIOR
2� Secret�rio

A�CIO NEVES
3� Secret�rio

NELSON WEDEKIN
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 9.6.1994

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