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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 5, DE 15 DE AGOSTO DE 1995

Altera o � 2� do art. 25 da Constitui��o Federal.

        As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

       Artigo �nico. O par�grafo 2� do art. 25 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concess�o, os servi�os locais de g�s canalizado, na forma da lei, vedada a edi��o de medida provis�ria para a sua regulamenta��o."

        Bras�lia, 15 de agosto de 1995

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado LU�S EDUARDO
Presidente

Senador JOSE� SARNEY
Presidente

Deputado RONALDO PERIM
1� Vice-Presidente

Senador TEOTONIO VILELA FILHO
1� Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR
2� Vice-Presidente

Senador J�LIO CAMPOS
2� Vice-Presidente

Deputado WILSON CAMPOS
1� Secret�rio

Senador ODACIR SOARES
1� Secret�rio

Deputado LEOPOLDO BESSONE
2� Secret�rio

Senador RENAM CALHEIROS
2� Secret�rio

Deputado BENEDITO DOMINGOS
3� Secret�rio

Senador LEVY DIAS
3� Secret�rio

Deputado JO�O HENRIQUE
4� Secret�rio

Senador ERNANDES AMORIM
4� Secret�rio

Este texto n�o substitu o publicado no DOU de 16.8.1995

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