Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera o � 2� do art. 25 da Constitui��o Federal. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo �nico. O par�grafo 2� do art. 25 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concess�o, os servi�os locais de g�s canalizado, na forma da lei, vedada a edi��o de medida provis�ria para a sua regulamenta��o."
Bras�lia, 15 de agosto de 1995
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado LU�S EDUARDO |
Senador JOSE� SARNEY |
Deputado RONALDO PERIM |
Senador TEOTONIO VILELA FILHO |
Deputado BETO MANSUR |
Senador J�LIO CAMPOS |
Deputado WILSON CAMPOS |
Senador ODACIR SOARES |
Deputado LEOPOLDO BESSONE |
Senador RENAM CALHEIROS |
Deputado BENEDITO DOMINGOS |
Senador LEVY DIAS |
Deputado JO�O HENRIQUE |
Senador ERNANDES AMORIM |
Este texto n�o substitu o publicado no DOU de 16.8.1995
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