Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera o inciso XI e a al�nea "a" do inciso XII do art. 21 da Constitui��o Federal. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art.1� O inciso XI e a al�nea "a" do inciso XII do art. 21 da Constitui��o Federal passam a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 21. Compete � Uni�o: ..........................
...................................................................
XI - explorar, diretamente ou mediante autoriza��o, concess�o ou permiss�o, os servi�os de telecomunica��es, nos termos da lei, que dispor� sobre a organiza��o dos servi�os, a cria��o de um �rg�o regulador e outros aspectos institucionais;
XII - ................................................
a) explorar, diretamente ou mediante autoriza��o, concess�o ou permiss�o: a) os servi�os de radiodifus�o sonora e de sons e imagens; "
Art. 2� � vedada a ado��o de medida provis�ria para regulamentar o disposto no inciso XI do art. 21 com a reda��o dada por esta emenda constitucional.
Bras�lia, 15 de agosto de 1995
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado LU�S EDUARDO |
Senador JOS� SARNEY |
Deputado RONALDO PERIM |
Senador TEOTONIO VILELA FILHO |
Deputado BETO MANSUR |
Senador J�LIO CAMPOS |
Deputado WILSON CAMPOS |
Senador ODACIR SOARES |
Deputado LEOPOLDO BESSONE |
Senador RENAM CALHEIROS |
Deputado BENEDITO DOMINGOS |
Senador LEVY DIAS |
Deputado JO�O HENRIQUE |
Senador ERNANDES AMORIM |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 16.8.1995
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