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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 13, DE 21 DE AGOSTO DE 1996

D� nova reda��o ao inciso II do art. 192 da Constitui��o Federal.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo �nico. O inciso II do art. 192 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 192..........................................

........................................................

II - autoriza��o e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previd�ncia e capitaliza��o, bem como do �rg�o oficial fiscalizador."

Bras�lia, 21 de agosto de 1996.

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Lu�s Eduardo
Presidente

Senador Jos� Sarney
Presidente

Deputado Ronaldo Perim
1� Vice-Presidente

Senador Teotonio Vilela Filho
1� Vice-Presidente

Deputado Beto Mansur
2� Vice-Presidente

Senador J�lio Campos
2� Vice-Presidente

Deputado Wilson Campos
1� Secret�rio

Senador Odacir Soares
1� Secret�rio

Deputado Leopoldo Bessone
2� Secret�rio

Senador Renan Calheiros
2� Secret�rio

Deputado Benedito Domingos
3� Secret�rio

Senador Ernandes Amorim
4� Secret�rio

Deputado Jo�o Henrique
4� Secret�rio

Senador Eduardo Suplicy
Suplente de Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 22.8.1996

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