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Presid�ncia
da Rep�blica |
D� nova reda��o ao � 5� do art. 14, ao caput do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao caput do art. 77 e ao art. 82 da Constitui��o Federal. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O � 5� do art. 14, ao caput do art. 28, o inciso II do art. 29, o caput do art. 77 e o art. 82 da Constitui��o Federal passam a vigorar com a seginte reda��o:.
"Art. 14........................................
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� 5� O Presidente da Rep�blica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substitu�do no curso dos mandatos poder�o ser reeleitos para um �nico per�odo subseq�ente.
Art. 28. A elei��o do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-� no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no �ltimo domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do t�rmino do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrer� em primeiro de janeiro do ano subseq�ente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.
Art. 29.........................................
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II - elei��o do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao t�rmino do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Munic�pios com mais de duzentos mil eleitores;
Art. 77. A elei��o do Presidente e do Vice-Presidente da Rep�blica realizar-se-�, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no �ltimo domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do t�rmino do mandato presidencial vigente.
Art. 82. O mandato do Presidente da Rep�blica � de quatro anos e ter� in�cio em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua elei��o."
Art. 2� Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 4 de junho de 1997.
Mesa da C�mara dos Deputados: |
Mesa do Senado Federal: |
Deputado MICHEL TEMER |
Senador ANTONIO CARLOS MAGALH�ES |
Deputado HER�CLITO FORTES |
Senador GERALDO MELO |
Deputado SEVERINO CAVALCANTI |
Senador RONALDO CUNHA LIMA |
Deputado UBIRATAN AGUIAR |
Senador CARLOS PATROC�NIO |
Deputado NELSON TRAD |
Senador FL�VIANO MELO |
Deputado EFRAIM MORAIS |
Senador LUC�DIO PORTELLA |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.6.1997
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