Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constitui��o Federal (cria��o do Minist�rio da Defesa). |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3o do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1o Os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constitui��o Federal, passam a vigorar com as seguintes altera��es:
"Art. 12. ..........................................................................
..........................................................................
� 3o .................................................................
..........................................................................
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
.........................................................................." (NR)
"Art. 52. ..................................................................
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Ex�rcito e da Aeron�utica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (NR)
".........................................................................."
"Art. 84. ...................................................................
..........................................................................
XIII - exercer o comando supremo das For�as Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Ex�rcito e da Aeron�utica, promover seus oficiais-generais e nome�-los para os cargos que lhes s�o privativos;
.........................................................................." (NR)
"Art. 91. ..........................................................................
..........................................................................
V - o Ministro de Estado da Defesa;
..........................................................................
VIII - os Comandantes da Marinha, do Ex�rcito e da Aeron�utica.
.........................................................................." (NR)
"Art. 102. ..........................................................................
I - ..........................................................................
..........................................................................
c) nas infra��es penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Ex�rcito e da Aeron�utica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da Uni�o e os chefes de miss�o diplom�tica de car�ter permanente;
.........................................................................." (NR)
"Art. 105. ..........................................................................
I - . ..........................................................................
..........................................................................
b) os mandados de seguran�a e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Ex�rcito e da Aeron�utica ou do pr�prio Tribunal; (NR)
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na al�nea a, ou quando o coator for tribunal sujeito � sua jurisdi��o, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Ex�rcito ou da Aeron�utica, ressalvada a compet�ncia da Justi�a Eleitoral;
.........................................................................." (NR)
Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 2 de setembro de 1999.
Mesa da C�mara dos Deputados: |
Mesa do Senado Federal: |
Deputado MICHEL TEMER |
Senador ANTONIO CARLOS MAGALH�ES |
Deputado HER�CLITO FORTES |
Senador GERALDO MELO |
Deputado SEVERINO CAVALCANTI |
Senador ADEMIR ANDRADE |
Deputado UBIRATAN AGUIAR |
Senador CARLOS PATROC�NIO |
Deputado NELSON TRAD |
Senador NABOR J�NIOR |
Deputado JAQUES WAGNER |
Senador CASILDO MALDANER |
Deputado EFRAIM MORAIS |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 3.9.1999
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