Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000

Altera a reda��o do art. 6o da Constitui��o Federal.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3o do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1o  O art. 6o da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 6o  S�o direitos sociais a educa��o, a sa�de, o trabalho, a moradia, o lazer, a seguran�a, a previd�ncia social, a prote��o � maternidade e � inf�ncia, a assist�ncia aos desamparados, na forma desta Constitui��o." (NR)

Art.  2o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 14 de fevereiro de 2000.

Mesa da C�mara dos Deputados:

Mesa do Senado Federal:

Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Senador ANTONIO CARLOS MAGALH�ES
Presidente

Deputado HER�CLITO FORTES
1o Vice-Presidente

Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2o Vice-Presidente

Senador ADEMIR ANDRADE
2o Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secret�rio

Senador RONALDO CUNHA LIMA
1o Secret�rio

Deputado NELSON TRAD
2o Secret�rio

Senador CARLOS PATROC�NIO
2o Secret�rio

Deputado JAQUES WAGNER
3o Secret�rio

Senador NABOR J�NIOR
3o Secret�rio

Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secret�rio

Senador CASILDO MALDANER
4o Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU  de 15.2.2000

*