Presid�ncia
da Rep�blica |
Acrescenta o art. 89 ao Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, incorporando os Policiais Militares do extinto Territ�rio Federal de Rond�nia aos Quadros da Uni�o. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1� O Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 89:
Art. 89. Os integrantes da carreira policial militar do ex-Territ�rio Federal de Rond�nia, que comprovadamente se encontravam no exerc�cio regular de suas fun��es prestando servi�os �quele ex-Territ�rio na data em que foi transformado em Estado, bem como os Policiais Militares admitidos por for�a de lei federal, custeados pela Uni�o, constituir�o quadro em extin��o da administra��o federal, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento, a qualquer t�tulo, de diferen�as remunerat�rias, bem como ressarcimentos ou indeniza��es de qualquer esp�cie, anteriores � promulga��o desta Emenda.
Par�grafo �nico. Os servidores da carreira policial militar continuar�o prestando servi�os ao Estado de Rond�nia na condi��o de cedidos, submetidos �s disposi��es legais e regulamentares a que est�o sujeitas as corpora��es da respectiva Pol�cia Militar, observadas as atribui��es de fun��o compat�veis com seu grau hier�rquico.
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 12 de junho de 2002
Mesa da C�mara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado A�CIO NEVES
PresidenteSenador RAMEZ TEBET
PresidenteDeputado BARBOSA NETO
2� Vice-PresidenteSenador EDISON LOB�O
1� Vice-PresidenteDeputado NILTON CAPIXABA
2� Secret�rioSenador CARLOS WILSON
1� Secret�rioDeputado PAULO ROCHA
3� Secret�rioSenador ANTERO PAES DE BARROS
2� Secret�rioDeputado CIRO NOGUEIRA
4� Secret�rioSenador RONALDO CUNHA LIMA
3� Secret�rioSenador MOZARILDO CAVALCANTI
4� Secret�rio
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 13.6.2002
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