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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 46, DE 5 DE MAIO DE 2005

Altera o inciso IV do art. 20 da Constitui��o Federal.

AS MESAS DA C�MARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O inciso IV do art. 20 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 20. ..........................................................

.......................................................................

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas lim�trofes com outros pa�ses; as praias mar�timas; as ilhas oce�nicas e as costeiras, exclu�das, destas, as que contenham a sede de Munic�pios, exceto aquelas �reas afetadas ao servi�o p�blico e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

......................................................................................."(NR)

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 5 de maio de 2005

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Severino Cavalcanti
Presidente

Senador Renan Calheiros
Presidente

Deputado Jos� Thomaz Non� 1�
Vice-Presidente

Senador Ti�o Viana
1� Vice-Presidente

Deputado Ciro Nogueira
2� Vice-Presidente

Senador Antero Paes de Barros
2� Vice-Presidente

Deputado Inoc�ncio Oliveira
1� Secret�rio

Senador Efraim Morais
1� Secret�rio

Deputado Nilton Capixaba
2� Secret�rio

Senador Jo�o Alberto Souza
2� Secret�rio

Deputado Eduardo Gomes
3� Secret�rio

Senador Paulo Oct�vio
3� Secret�rio

Deputado Jo�o Caldas
4� Secret�rio

SenadorEduardoSiqueiraCampos
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 6.5.2005

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