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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 49, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006

Altera a reda��o da al�nea b e acrescenta al�nea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a reda��o do inciso V do caput do art. 177 da Constitui��o Federal para excluir do monop�lio da Uni�o a produ��o, a comercializa��o e a utiliza��o de radiois�topos de meia-vida curta, para usos m�dicos, agr�colas e industriais.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O inciso XXIII do art. 21 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 21. .................................................................

.................................................................

XXIII - .................................................................

.................................................................

b) sob regime de permiss�o, s�o autorizadas a comercializa��o e a utiliza��o de radiois�topos para a pesquisa e usos m�dicos, agr�colas e industriais;

c) sob regime de permiss�o, s�o autorizadas a produ��o, comercializa��o e utiliza��o de radiois�topos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da exist�ncia de culpa;

................................................................." (NR)

Art. 2� O inciso V do caput do art. 177 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 177 .................................................................

.................................................................

V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrializa��o e o com�rcio de min�rios e minerais nucleares e seus derivados, com exce��o dos radiois�topos cuja produ��o, comercializa��o e utiliza��o poder�o ser autorizadas sob regime de permiss�o, conforme as al�neas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constitui��o Federal.

................................................................." (NR)

Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 8 de fevereiro de 2006

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Aldo Rebelo
Presidente

Senador Renan Calheiros
Presidente

Deputado Jos� Thomaz Non�
1� Vice-Presidente

Senador Ti�o Viana
1� Vice-Presidente

Deputado Ciro Nogueira
2� Vice-Presidente

Senador Antero Paes de Barros
2� Vice-Presidente

Deputado Inoc�ncio Oliveira
1� Secret�rio

Senador Efraim Morais
1� Secret�rio

Deputado Nilton Capixaba
2� Secret�rio

Senador Jo�o Alberto Souza
2� Secret�rio

Deputado Jo�o Caldas
4� Secret�rio

Senador Paulo Oct�vio
3� Secret�rio

Senador Eduardo Siqueira Campos
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 9.2.2006

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