Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera a reda��o da al�nea b e acrescenta al�nea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a reda��o do inciso V do caput do art. 177 da Constitui��o Federal para excluir do monop�lio da Uni�o a produ��o, a comercializa��o e a utiliza��o de radiois�topos de meia-vida curta, para usos m�dicos, agr�colas e industriais. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O inciso XXIII do art. 21 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 21. .................................................................
.................................................................
XXIII - .................................................................
.................................................................
b) sob regime de permiss�o, s�o autorizadas a comercializa��o e a utiliza��o de radiois�topos para a pesquisa e usos m�dicos, agr�colas e industriais;
c) sob regime de permiss�o, s�o autorizadas a produ��o, comercializa��o e utiliza��o de radiois�topos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da exist�ncia de culpa;
................................................................." (NR)
Art. 2� O inciso V do caput do art. 177 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 177 .................................................................
.................................................................
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrializa��o e o com�rcio de min�rios e minerais nucleares e seus derivados, com exce��o dos radiois�topos cuja produ��o, comercializa��o e utiliza��o poder�o ser autorizadas sob regime de permiss�o, conforme as al�neas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constitui��o Federal.
................................................................." (NR)
Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 8 de fevereiro de 2006
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado
Aldo Rebelo |
Senador Renan
Calheiros |
Deputado
Jos� Thomaz Non� |
Senador Ti�o Viana |
Deputado
Ciro Nogueira |
Senador Antero Paes
de Barros |
Deputado
Inoc�ncio Oliveira |
Senador Efraim
Morais |
Deputado
Nilton Capixaba |
Senador Jo�o
Alberto Souza |
Deputado
Jo�o Caldas |
Senador Paulo
Oct�vio Senador Eduardo Siqueira Campos |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 9.2.2006
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