Presid�ncia
da Rep�blica |
Modifica o art. 57 da Constitui��o Federal. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O art. 57 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-�, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1� de agosto a 22 de dezembro.
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� 4� Cada uma das Casas reunir-se-� em sess�es preparat�rias, a partir de 1� de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e elei��o das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondu��o para o mesmo cargo na elei��o imediatamente subseq�ente.
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� 6� A convoca��o extraordin�ria do Congresso Nacional far-se-�:
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II - pelo Presidente da Rep�blica, pelos Presidentes da C�mara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urg�ncia ou interesse p�blico relevante, em todas as hip�teses deste inciso com a aprova��o da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
� 7� Na sess�o legislativa extraordin�ria, o Congresso Nacional somente deliberar� sobre a mat�ria para a qual foi convocado, ressalvada a hip�tese do � 8� deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizat�ria, em raz�o da convoca��o.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 14 de fevereiro de 2006
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado ALDO REBELO |
Senador RENAN CALHEIROS |
Deputado JOS� THOMAZ
NON� |
Senador TI�O VIANA |
Deputado CIRO NOGUEIRA |
Senador ANTERO PAES DE BARROS |
Deputado INOC�NCIO
OLIVEIRA |
Senador EFRAIM MORAIS |
Deputado NILTON CAPIXABA |
Senador JO�O ALBERTO SOUZA |
Deputado JO�O CALDAS |
Senador PAULO OCT�VIO
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS |
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