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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 81, DE 5 DE JUNHO DE 2014

 

D� nova reda��o ao art. 243 da Constitui��o Federal.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O art. 243 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer regi�o do Pa�s onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotr�picas ou a explora��o de trabalho escravo na forma da lei ser�o expropriadas e destinadas � reforma agr�ria e a programas de habita��o popular, sem qualquer indeniza��o ao propriet�rio e sem preju�zo de outras san��es previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5�.

Par�grafo �nico. Todo e qualquer bem de valor econ�mico apreendido em decorr�ncia do tr�fico il�cito de entorpecentes e drogas afins e da explora��o de trabalho escravo ser� confiscado e reverter� a fundo especial com destina��o espec�fica, na forma da lei." (NR)

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 5 de junho de 2014

Mesa da C�mara dos Deputado

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Deputado ARLINDO CHINAGLIA
1� Vice- Presidente

Deputado F�BIO FARIA
2� Vice- Presidente

Deputado MARCIO BITTAR
1�Secret�rio

Deputado SIM�O SESSIM
2� Secret�rio

Deputado MAUR�CIO QUINTELLA LESSA
3� Secret�rio

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4� Secret�rio

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1� Vice- Presidente

Senador ROMERO JUC�
2� Vice- Presidente

Senador FLEXA RIBEIRO
1� Secret�rio

Senadora ANGELA PORTELA
2� Secret�ria

Senador CIRO NOGUEIRA
3� Secret�rio

Senador JO�O VICENTE CLAUDINO
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 6.6.2014

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