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Presid�ncia
da Rep�blica |
Acrescenta � 7� ao art. 225 da Constitui��o Federal para determinar que pr�ticas desportivas que utilizem animais n�o s�o consideradas cru�is, nas condi��es que especifica. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O art. 225 da Constitui��o Federal passa a vigorar acrescido do seguinte � 7�:
"Art. 225. .................................................................................
..........................................................................................................
� 7� Para fins do disposto na parte final do inciso VII do � 1� deste artigo, n�o se consideram cru�is as pr�ticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifesta��es culturais, conforme o � 1� do art. 215 desta Constitui��o Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrim�nio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei espec�fica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."(NR)
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 6 de junho de 2017.
Mesa da C�mara dos Deputados
Deputado Rodrigo Maia Deputado F�BIO RAMALHO Deputado ANDR� FUFUCA Deputado GIACOBO Deputada MARIANA CARVALHO Deputado JHC Deputado R�MULO GOUVEIA |
Mesa do Senado Federal Senador EUN�CIO OLIVEIRA Senador C�SSIO CUNHA LIMA Senador JO�O ALBERTO SOUZA Senador JOS� PIMENTEL Senador GLADSON CAMELI Senador ANTONIO CARLOS
VALADARES Senador ZEZE PERRELLA |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 7.6.2017
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